A legislação portuguesa define o princípio do poluidor-pagador e as empresas terão o respetivo impacto ambiental nesta realidade.
Esta proteção, para além de obrigatória para algumas atividades, salvaguarda uma indemnização incalculável de modo a reparar os danos causados às espécies e habitats naturais protegidos, à água e ao solo.
Diminua o impacto das indemnizações por danos a terceiros, transferindo para o Segurador parte dessa responsabilidade.
Pode facilmente associar, numa única apólice, diversos tipos de coberturas de responsabilidade civil, bastando que escolha qual o capital que mais se adequa ao seu nível de proteção.
Ajudamos a reforçar a solidez da sua empresa, contribuindo para a sua diferenciação e maior competitividade.