Garante as indemnizações devidas por perdas ou danos sofridos pelas mercadorias transportadas, das quais seja titular ou perante as quais tenha interesse expresso e que sejam inerentes à sua atividade, durante o transporte efetuado por viaturas de sua propriedade.
As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens terrestres, realizadas em Portugal.